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 Aposentado por invalidez poderá assegurar isenção do IR sem renovar laudo médico

Andreia: é inaceitável o portador de doença incapacitante ter de fazer nova perícia para assegurar a isenção do IR.O texto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. “É inaceitável que o cidadão portador de doenças incapacitantes ainda precise se sujeitar – normalmente a cada dois anos – a nova perícia médica para ter assegurada a isenção do imposto de renda”, argumenta a autora.

Ela acrescentado que, além da dificuldade de locomoção, na maioria dos casos o aposentado já tem despesas com medicamentos bastante onerosos. Para ela, a simples necessidade de locomoção já traz uma série de transtornos para essas pessoas, que já adquiriram uma condição de vida não normal.
 
Isentos
Conforme o projeto, ficam isentos do IR, sem a necessidade de renovação do laudo pericial periódico, os servidores aposentados por invalidez por consequência de acidente em serviço ou moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatite grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por irradiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
 
Tramitação
O projeto tramita nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo

 


 

INSS discute se revisará benefícios pagos por incapacidade desde 1999

 
 
02/08/2012 
Nesta quinta-feira, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, e o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi) se reúnem em São Paulo, às 10h, para discutir e apresentar propostas para o pagamento de revisão de benefícios por incapacidade que foram concedidos nos últimos 12 anos. A reunião será realizada na rua da Consolação, 1875, em São Paulo.
Segundo o sindicato, é pedida a revisão dos benefícios por incapacidade, o que abrange 17,6 milhões de seguros pagos desde 1999, sendo 670 mil deles ativos (ou seja, aposentadorias por invalidez e de pensões por morte derivadas dessas aposentadorias que ainda estão sendo pagas) e os outros 17 milhões de benefícios "findos" (quando um trabalhador recebeu por determinado período auxílio-doença e já não o recebe mais).
Conforme a proposta do Sindnapi, os 670 mil benefícios ativos devem ser corrigidos imediatamente e os valores dos atrasados (diferença entre o que deveria ter sido pago e o que foi efetivamente pago) devem ser concedidos em até um ano. A revisão seria automática, sem a necessidade de pedidos dos beneficiários ao INSS.
Já para os cerca de 17 milhões de benefícios findos seriam pagos os atrasados em um prazo de até dois anos. Isso porque, diz o sindicato, para alcançar esses beneficiados seria necessário lançar uma campanha nacional avisando os trabalhadores que têm direito ao pagamento. Desta forma, quem tiver direito teria de ir aos postos dos INSS para requerer a revisão, pois, diz o Sindnapi, nem sempre o INSS consegue localizar os trabalhadores que receberam o auxílio-doença uma ou mais vezes.
Em março, o Sindnapi e o Ministério Público de São Paulo moveram ação civil pública pedindo a revisão de benefícios por incapacidade concedidos nos últimos 12 anos, bem como o pagamento desses atrasados. O pedido foi aceito em primeira instância com a determinação de iniciar os pagamentos imediatamente. O INSS recorreu, mas a Justiça manteve o pagamento imediato das correções pedindo, no entanto, que sindicato e instituto apresentassem planilhas e propostas para o pagamento dos benefícios. Por isso, a reunião desta quinta-feira será realizada.
A revisão e o pagamento dos atrasados foram aceitos pela Justiça porque o cálculo dos benefícios por incapacidade foi feito com base no total dos salários de contribuição pagos pelo trabalhador, sendo que uma nova regra entrou em vigor em 1999 estipulando que o cálculo fosse feito com base na média dos valores dos 80% mais altos salários de contribuição.
Havendo acordo entre as partes, o pagamento seria autorizado aos beneficiários. Se não houver acordo entre as partes, tanto sindicato quanto INSS poderão recorrer à Justiça.
Entenda
- Ao conceder benefícios por incapacidade desde 1999, o INSS utilizou uma fórmula de cálculo diferente da prevista em lei vigente
- Pela fórmula usada, o cálculo dos benefícios por incapacidade foi feito com base no total dos salários de contribuição pagos pelo trabalhador
- No entanto, o cálculo era para ter sido feito com base na média dos valores dos 80% mais altos salários de contribuição 
- Por causa da defasagem causada, sindicato e Ministério Público de São Paulo entraram na Justiça pedindo a correção dos benefícios e o pagamento dos atrasados (diferença entre o que deveria ter sido pago e o que foi efetivamente pago) 
- A Justiça aceitou o pedido, mas determinou que Previdência e sindicato mostrem como esse pagamento seria feito
- Ao total, é pedida a revisão dos benefícios por incapacidade, que abrange 17,6 milhões de seguros pagos desde 1999, sendo 670 mil deles ativos e os outros 17 milhões de benefícios "findos"
- Esses benefícios envolvem aposentadorias e pensões pagas até hoje e auxílios-doenças que foram pagos por períodos determinados nos últimos 12 anos
- Havendo acordo entre INSS e sindicato, o pagamento dessas correções seria autorizado aos beneficiários. Se não houver acordo entre as partes, tanto sindicato quanto INSS poderão recorrer à Justiça